Última atualização: 20 de agosto de 2026.
O Canal FM respeita direitos autorais, marcas, nomes empresariais e demais direitos de terceiros. Esta página explica a relação entre o portal e os conteúdos das emissoras cadastradas.
1. Titularidade das emissoras e conteúdos
Os nomes, marcas, logotipos, identidades visuais e demais sinais distintivos das rádios pertencem aos respectivos titulares. Da mesma forma, músicas, programas, locuções, publicidade, entrevistas, notícias e demais conteúdos transmitidos permanecem sujeitos aos direitos e responsabilidades de seus respectivos autores, produtores, emissoras, licenciadores e demais titulares.
2. O Canal FM como portal
O Canal FM organiza informações sobre rádios e facilita o acesso a transmissões disponibilizadas na internet. A presença de uma emissora no portal não implica que o Canal FM seja proprietário de sua marca, programação ou transmissão, nem cria automaticamente representação, sociedade, franquia, afiliação ou parceria comercial.
3. Streaming
Quando disponível, o player utiliza endereço de streaming associado à emissora ou à infraestrutura responsável por sua transmissão. O Canal FM não altera a programação transmitida pela rádio e pode interromper a disponibilização do acesso quando houver falha técnica, solicitação fundamentada ou necessidade de análise.
4. Rádio confirmada e cadastro não confirmado
Perfis identificados como confirmados/verificados passaram por um fluxo de validação com responsável pela emissora. Perfis ainda não confirmados podem ter sido criados a partir de informações públicas para organização do catálogo e descoberta pelos ouvintes.
5. Correção, atualização ou remoção
Representantes de emissoras e titulares de direitos podem solicitar correção de nome, logo, stream, localização e demais informações, reivindicar o perfil ou solicitar análise de remoção. Para proteção das partes, o Canal FM poderá pedir informações razoáveis que permitam verificar a legitimidade do solicitante.
6. Comunicação de possível violação
Uma comunicação deve identificar, sempre que possível: a rádio ou página envolvida; o direito alegadamente afetado; a informação ou material questionado; a relação do solicitante com o titular; e um meio de contato válido. Solicitações serão analisadas de boa-fé e medidas proporcionais poderão ser adotadas enquanto a situação é verificada.
7. Conteúdo institucional do Canal FM
A marca Canal FM, sua identidade visual, textos institucionais, elementos gráficos próprios, recursos originais do portal e materiais produzidos especificamente pelo Canal FM permanecem protegidos pelos direitos aplicáveis, sem prejuízo dos direitos de terceiros incorporados ou referenciados.